O primeiro turno das eleições ocorrerá neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Nesta primeira rodada, os brasileiros escolherão representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador e presidente, além de dois senadores.
Veja abaixo as respostas para algumas das principais dúvidas sobre as eleições de 2026.
Quando será a eleição?
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação será em 25 de outubro.
Qual o horário de votação?
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Onde devo votar?
É possível consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, na opção "onde votar", ou pelo e-Título, na aba de mesmo nome. A consulta mostra o endereço, a zona e a seção eleitoral.
Que documentos devo levar para votar?
No dia da votação, é preciso apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Também é possível se identificar pelo e-Título, desde que o aplicativo tenha a fotografia do eleitor. A foto só aparece para quem já fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
Quais cargos vão concorrer nessas eleições?
Nas eleições de 2026, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Ao todo, serão eleitos 27 governadores, 54 senadores e 513 deputados federais. O número de deputados estaduais e distritais varia conforme o estado.
Conheça os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual em todo o Brasil aqui. Já aqui, na cola eleitoral, você pode preencher e imprimir para o dia da votação.
Qual a ordem para votar?
O eleitor fará seis escolhas na urna, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.
Para deputado federal, são quatro dígitos; para deputado estadual ou distrital, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois. Após conferir os dados na tela, é preciso apertar a tecla "confirma" para registrar cada voto.
Posso votar em candidato de outro estado?
Não. Cada eleitor só pode votar em candidatos que disputam vagas onde o seu título eleitoral está registrado. Em São Paulo, os eleitores podem escolher apenas candidatos que disputam vagas para representar o estado na Câmara e no Senado, por exemplo.
Posso votar duas vezes no mesmo senador?
Não. Nas eleições 2026, os eleitores de cada estado vão eleger dois candidatos ao Senado Federal e, por isso, os votos devem ser dados em candidatos ou candidatas diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número na urna eletrônica, o segundo voto será considerado nulo.
Posso votar de bermuda e chinelo?
Sim. É permitido votar usando roupas e calçados como bermudas, regatas e chinelos. Porém, é proibido votar sem camisa ou com trajes de banho, como sunga e biquínis.
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A regra também vale para adesivos, broches, bandeiras e outros adornos. O que é proibido é fazer manifestação coletiva ou barulhenta, abordar outros eleitores, tentar convencê-los ou promover boca de urna. Também não é permitida a distribuição de camisetas ou outros materiais de campanha no dia da votação.
Onde fazer minha cola eleitoral?
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação, em papel, com os números dos candidatos para consultar na cabine de votação. O próprio eleitor pode fazer a chamada "cola eleitoral". Não é permitido levar o celular, a máquina fotográfica ou outros equipamentos eletrônicos para a cabine.
A Folha preparou uma cola eleitoral para as Eleições 2026. Na ferramenta, é possível preencher os números dos candidatos escolhidos e imprimir a anotação para levar no dia da votação.
Como votar nulo na urna eletrônica?
O eleitor precisa votar em um número de candidato inexistente, como "00", por exemplo, e confirmar.
Idosos têm preferência na fila de votação?
Sim. Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade para votar. Entre os eleitores com atendimento preferencial, deve ser respeitada a ordem de chegada.
Já as pessoas com mais de 80 anos têm prioridade especial: passam à frente dos demais, independentemente do horário em que chegaram à seção eleitoral. A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal.
Posso ajudar outra pessoa a votar?
Sim, caso a pessoa tenha algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida e a ajuda for considerada indispensável. O eleitor poderá escolher alguém de confiança para acompanhá-lo até a cabine e, se necessário, digitar os números na urna.
O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. Nos demais casos, o local do voto deve ser ocupado apenas pelo eleitor para preservação do voto secreto.
Posso levar meu cachorro na cabine de votação?
Não há autorização geral, exceto para pessoas com deficiência visual que podem estar acompanhadas por cão-guia.
Posso votar se não fiz a biometria?
Sim, é possível. A biometria não é obrigatória para votar nas eleições de 2026. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar, apresentando um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho.
Até quando posso baixar o e-título?
O aplicativo pode ser instalado até o dia da eleição, em 4 de outubro de 2026, e, caso haja segundo turno, até 25 de novembro de 2026. Caso o aplicativo não possua fotografia, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Como votar no exterior?
Brasileiros que têm domicílio eleitoral no exterior votam apenas para presidente e vice-presidente da República.
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não pode votar em trânsito. Nesse caso, deverá justificar a ausência.
Já quem tem domicílio eleitoral no exterior e estiver no Brasil no dia da votação pode votar em trânsito para presidente, desde que tenha solicitado a habilitação dentro do prazo, de 20 de julho a 20 de agosto. A votação em trânsito só é permitida em território brasileiro, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite votar fora do local de origem, mas apenas em municípios habilitados no Brasil. Se a mudança for dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos. Em outro estado, o voto fica restrito à disputa presidencial.
Quem solicitou o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. Não é necessário pedir o retorno ao local de origem. A mudança é desfeita automaticamente após a eleição.
Para a eleição deste ano, o prazo para solicitar o voto em trânsito já encerrou. Em 2026, 323 mil eleitores solicitaram voto em trânsito no primeiro turno e 314 mil no segundo.
Quem não puder votar no dia da eleição pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou, no dia da votação, em qualquer seção eleitoral, preenchendo o formulário de justificativa e apresentando um documento oficial com foto.
Depois da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral, no prazo de 60 dias após cada turno.
Quanto é a multa por não votar?
Quem não votar nem justificar a ausência deverá pagar multa de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno perdido.
O que acontece se eu não votar e não justificar a ausência?
Além da multa de até R$ 3,51 por turno, a pessoa fica sujeita a uma série de restrições. Entre elas, não pode tirar passaporte e carteira de identidade, não pode se inscrever em provas e concursos para ocupar cargos públicos nem ser empossado.
Fica impedido de receber benefícios de cargos públicos, participar de licitações, renovar matrícula em instituição de ensino oficial, praticar atos que exijam quitação eleitoral, obter documentos em repartições diplomáticas e registrar candidatura.
Após três turnos consecutivos sem votar e sem justificar, o título de eleitor é cancelado.
Quantos votos um deputado estadual precisa para ser eleito?
Não existe um número exato para que um deputado seja eleito. Os votos são medidos pelo quociente eleitoral, ou seja, a quantidade total de votos válidos no estado dividida pelo número de vagas na Assembleia Legislativa.
O candidato precisa obter ao menos 10% desse quociente e estar entre os mais votados do seu partido ou federação, conforme o número de cadeiras conquistadas pela legenda.
Quantos votos um deputado federal precisa para ser eleito?
Assim como no caso do deputado estadual, não existe número certo para que um deputado federal possa ser eleito.
A contagem também é feita a partir do quociente eleitoral, mas, neste caso, divide-se o total de votos válidos para deputado federal pelo número de vagas da unidade da federação, chegando ao quociente eleitoral.
Depois, os votos dos candidatos e da legenda determinam quantas cadeiras cada partido ou federação conquista. Para ocupar a vaga, é necessário ter aprovação de 10% do quociente eleitoral e estar entre os mais votados do partido ou federação.
Quando será o segundo turno?
O segundo turno será realizado em 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Como funciona o segundo turno?
O segundo turno pode ocorrer nas disputas para presidente e governador. Se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados disputam uma nova votação. São considerados votos válidos aqueles dados aos candidatos ou às legendas, sem contar brancos e nulos. É eleito quem obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.
O mesário é remunerado?
O mesário recebe auxílio para alimentação de R$ 65,00 no dia de convocação para eleição. Além disso, tem direito a dois dias de folga no trabalho, negociados com o empregador.