A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) terá de modificar os critérios usados para analisar candidatos que disputam vagas reservadas a pessoas com deficiência. A mudança deverá alcançar tanto os processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação quanto os concursos públicos promovidos pela instituição.
A determinação foi dada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação apresentada pelo Ministério Público.
Conforme a sentença, a análise da deficiência deverá seguir o modelo biopsicossocial e ser conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O procedimento não poderá se limitar ao diagnóstico médico ou às condições físicas do candidato.
Avaliação deverá considerar barreiras enfrentadas
O modelo biopsicossocial analisa a deficiência a partir da interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras existentes no ambiente em que ela vive.
A equipe responsável deverá considerar eventuais alterações nas funções e estruturas do corpo, fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais, além das limitações para o desempenho de atividades e das restrições à participação na sociedade.
O objetivo é evitar que o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência dependa exclusivamente de uma análise clínica, sem levar em conta as dificuldades concretas enfrentadas pelo candidato.
CIF não poderá ser exigida na inscrição
A UEMA também não poderá utilizar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como único critério para aprovar ou rejeitar as candidaturas.
De acordo com a decisão, a CIF poderá auxiliar a avaliação, mas não deverá ser tratada como um documento obrigatório. A falta dessa classificação no laudo apresentado pelo candidato não poderá resultar automaticamente no indeferimento do pedido.
A universidade também não poderá negar a participação nas vagas reservadas apenas porque o candidato preserva determinada função corporal ou a funcionalidade de algum membro.
Laudo médico será aceito como prova
A sentença estabelece que um laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição clínica da deficiência deverá ser considerado suficiente para que o candidato concorra às vagas reservadas.
Caso o documento não apresente os elementos necessários para a análise, a UEMA poderá solicitar informações complementares. Essa exigência, entretanto, deverá servir à realização adequada da avaliação biopsicossocial, e não criar uma nova barreira para a inscrição.
Ministério Público contestou procedimentos
Na ação, o Ministério Público alegou que a UEMA vinha recusando inscrições com base na ausência da CIF ou em critérios relacionados à funcionalidade dos candidatos.
Segundo o órgão, o procedimento contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, instituída pela Lei nº 13.146/2015.
As duas normas estabelecem que a deficiência deve ser compreendida além de uma perspectiva exclusivamente médica. A Convenção Internacional foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com força equivalente à de uma emenda constitucional.
Autonomia universitária tem limites
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que a aplicação do modelo biopsicosocial não depende de regulamentação do Poder Executivo.
Para o magistrado, a ausência ou a demora de uma norma complementar não permite que a universidade utilize critérios diferentes daqueles definidos em lei. Exigências não previstas na legislação podem dificultar indevidamente o acesso às políticas de inclusão e às ações afirmativas.
“A autonomia universitária não afasta o dever de observância da legislação federal e das normas constitucionais de proteção às pessoas com deficiência”, destacou o juiz na sentença.
A decisão busca assegurar que os candidatos sejam avaliados de maneira ampla, levando em consideração não apenas a condição clínica, mas também as barreiras que restringem sua participação em igualdade de condições.