A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar suspeitas de apropriação indébita previdenciária envolvendo o prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral, e o secretário municipal de Administração e Finanças. A investigação foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após manifestação da Procuradoria Regional da República, em razão do foro por prerrogativa de função do chefe do Executivo municipal.
Segundo a portaria que formalizou a abertura do inquérito, divulgada pelo site Direito e Ordem, a investigação teve origem em uma Representação Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal. O procedimento administrativo identificou supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo Município de Imperatriz. Conforme os documentos, foi constituído definitivamente um crédito tributário superior a R$ 503,6 mil, enquanto a investigação criminal faz referência a um débito de R$ 343.627,95 relacionado à suposta apropriação indébita previdenciária.
De acordo com a portaria, a Receita Federal apontou Rildo Amaral como responsável pelas irregularidades apuradas durante a atual gestão municipal. O documento registra ainda que o crédito tributário foi definitivamente constituído em 10 de julho de 2025 e que, até a instauração do inquérito, não havia registro de pagamento, parcelamento ou qualquer medida que suspendesse ou extinguisse a exigibilidade do débito.
Antes da autorização para abertura da investigação, a Procuradoria Regional da República notificou o prefeito para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Conforme consta nos autos, não houve resposta dentro do período estabelecido, circunstância registrada no procedimento encaminhado ao TRF-1.
Na fundamentação da portaria, o delegado da Polícia Federal George Alexandre Irineu Segundo cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de autorização judicial para investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função. O documento também faz referência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o crime de apropriação indébita previdenciária pode ser caracterizado quando há a retenção consciente das contribuições sem o respectivo repasse, desde que estejam presentes os requisitos previstos em lei.
Com a instauração do inquérito, a Polícia Federal determinou uma série de diligências, entre elas a comunicação da abertura da investigação ao TRF-1, o pedido de prorrogação do prazo por mais 120 dias, a solicitação à Receita Federal para atualização da situação do crédito tributário e informações sobre eventual parcelamento ou cobrança judicial, além da intimação de Rildo Amaral e do secretário municipal de Administração e Finanças para prestarem depoimento na condição de investigados.
A investigação busca esclarecer se houve retenção de contribuições previdenciárias descontadas dos contribuintes sem o devido repasse à Previdência Social, conduta tipificada no artigo 168-A do Código Penal, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A abertura do inquérito não representa condenação e tem como objetivo reunir elementos que possam confirmar ou afastar a ocorrência do crime e a eventual responsabilidade dos investigados.