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Eleições 2026: confira as principais datas e regras do pleito
Convenções partidárias começam em 20 de julho, propaganda eleitoral será autorizada a partir de 16 de agosto e primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 16/07/2026 08:15 • Atualizado 16/07/2026 08:24
NOTÍCIA

A partir de 4 de julho, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impõe o chamado defeso eleitoral, período de restrições rígidas que entra em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das Eleições de 2026.

O objetivo principal é conter o abuso de poder político e econômico, garantindo a igualdade de oportunidades (isonomia) entre todos os candidatos. 

As novas regras, atualizadas pela Resolução nº 23.757/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), geram proibições severas em três frentes centrais:

Fica proibida qualquer movimentação funcional na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos. Estão vedados atos como:

  • Nomear novos funcionários.
  • Contratar ou admitir pessoal.
  • Demitir sem justa causa.
  • Remover, transferir ou exonerar servidores.
  • Há exceções, como a nomeação de cargos em comissão, funções de confiança ou a contratação de serviços públicos essenciais inadiáveis.
  •  Publicidade Institucional e Comunicação
    Canais oficiais e a publicidade de órgãos públicos sofrem uma "blindagem" radical para evitar o uso da máquina em benefício de candidatos:
  • Suspensão de publicidade institucional: É proibido veicular propaganda de obras, programas ou conquistas governamentais, salvo em casos de emergência grave com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Adaptação de redes sociais: Perfis do governo na internet e redes sociais são ocultados, desativados ou passam a transmitir apenas informativos de utilidade pública estrita. Comentários costumam ser bloqueados. 
  • Uso de símbolos: Marcas, logos do governo atual, fotos ou nomes de agentes políticos devem ser retirados dos portais públicos.
  • Pronunciamentos de rádio e TV: Pronunciamentos fora do horário eleitoral oficial ficam vetados, exceto em caráter urgente de saúde ou segurança

Orçamento, Repasses e Eventos Públicos
  • Transferências voluntárias: A União e os Estados não podem transferir recursos financeiros voluntários para municípios e estados. Ficam proibidas inclusive as emendas parlamentares. As únicas exceções são para obras em andamento com cronograma prévio ou atendimento a calamidades públicas. 
  • Inaugurações e shows: Fica proibida a realização de shows pagos com dinheiro público em inaugurações. Nenhum pré-candidato ou candidato pode comparecer ou participar de inaugurações de obras públicas a partir desta data. 
As restrições estendem-se até o encerramento total das votações (25 de outubro, caso haja segundo turno).
Desrespeitar essas condutas vedadas pode acarretar multas pesadas, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade dos envolvidos.
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