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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do Instituto Veritá no Maranhão
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), atendendo a representação apresentada pelo partido Avante.
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 01/06/2026 09:13
NOTÍCIA

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (1º), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08207/2026, realizada pelo Instituto Veritá. 

A ação questionou duas supostas irregularidades identificadas no levantamento. A primeira refere-se à inclusão de perguntas sobre a disputa para a Presidência da República em um estudo que havia sido registrado junto à Justiça Eleitoral apenas para os cargos de governador e senador. Segundo a decisão, o questionário aplicado aos eleitores continha diversas perguntas relacionadas à eleição presidencial, situação considerada incompatível com as informações registradas oficialmente.

O segundo ponto destacado pela Justiça diz respeito à exclusão do nome do deputado federal Duarte Júnior dos cenários estimulados para a disputa ao Senado Federal. Na representação, o Avante argumentou que a pré-candidatura do parlamentar foi formalizada publicamente antes da realização da pesquisa e que Duarte figura entre os nomes mais competitivos da corrida eleitoral.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a documentação apresentada demonstra que a pré-candidatura de Duarte Júnior foi anunciada em 20 de maio de 2026, antes da coleta de dados realizada entre os dias 27 e 31 de maio. O juiz também ressaltou que o deputado apareceu em posição de destaque em levantamento recente divulgado por outro instituto de pesquisa.

Na decisão, o relator destacou que institutos de pesquisa possuem liberdade para formular cenários em período pré-eleitoral, mas observou que essa prerrogativa não pode ser exercida de forma arbitrária. Segundo o magistrado, a manutenção de determinados nomes e a exclusão de um pré-candidato com reconhecida competitividade podem comprometer a fidelidade do retrato eleitoral apresentado à população.

“O instituto de pesquisa detém discricionariedade na montagem dos cenários em período não eleitoral, mas esta não se confunde com arbitrariedade”, registrou o juiz na decisão.

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