João Vitor Xavier, prefeito de Igarapé Grande, foi acusado de ter assassinado um policial militar; ele usará tornozeleira eletrônica.
IGARAPÉ GRANDE - O prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Peixoto Moura Xavier, teve sua prisão preventiva revogada e foi colocado em liberdade por decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A soltura, no entanto, veio acompanhada da imposição de uma série de medidas cautelares, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira para monitoramento eletrônico.
O prefeito é acusado de ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, no município de Trizidela do Vale.
A decisão foi proferida pelo relator do caso, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em um Habeas Corpus que discutia a prisão do prefeito. A acusação que pesa sobre o gestor é de homicídio qualificado (art. 121, §2º).
Risco à ordem pública
A prisão preventiva havia sido decretada em primeira instância sob o argumento da proteção à ordem pública e da periculosidade do prefeito. Contudo, o desembargador concluiu que os fundamentos para a custódia não se sustentavam, pois a "periculosidade do paciente não transparece nos autos".
O juízo de segunda instância considerou que a prisão não pode ser mantida com base apenas na gravidade abstrata do delito ou no clamor público, pois a prisão cautelar é uma "medida extrema" que só se justifica quando existe um perigo concreto e imediato de que o acusado continue a delinquir.
A defesa apresentou elementos que levantaram "fundadas dúvidas de como os fatos se deram". Consta dos autos que a vítima, um policial militar, estava de folga, ingerindo bebidas alcoólicas e portando arma de fogo, após atravessar três dias de festejos. Documentos e pareceres técnicos apresentados sugerem que o prefeito pode ter agido em reação imediata à truculência e ao saque de arma por parte da vítima. O relator afirmou que, em uma primeira análise, o prefeito "nesse momento, não representa" perigo para a sociedade.
Tornozeleira Eletrônica
O desembargador determinou a revogação da custódia - sustentando falta de elementos para manter a prisão -, e aplicou medidas cautelares mais brandas, conforme o Código de Processo Penal (CPP).
A principal restrição imposta é o monitoramento eletrônico. O juízo de origem deverá providenciar o equipamento (tornozeleira eletrônica), sendo que, mesmo que o aparelho esteja indisponível no momento da soltura, a liberdade deve ser concedida, com o dispositivo sendo providenciado em até 30 dias.
Além do monitoramento eletrônico, João Vitor Peixoto Moura Xavier deverá cumprir as seguintes condições durante o trâmite da Ação Penal:
- Comparecimento mensal em Juízo.
- Recolhimento domiciliar noturno, a partir das 18h, e em todos os dias de folga.
- Proibição de frequentar bares, boates e casas de jogos.
- Proibição de contato com as testemunhas, mantendo uma distância mínima de 200 metros.
- Proibição de se ausentar da Comarca.
O magistrado enfatizou que o não cumprimento de qualquer uma dessas condições resultará na revogação imediata da liberdade e na decretação de nova prisão.