“O dispositivo regimental objeto da presente ação restou modificado após o ajuizamento da presente ação e a nova redação se adéqua perfeitamente ao entendimento deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Neste contexto, impõe-se o reconhecimento da perda de objeto da presente ação direta”, escreveu Fux.

Com base nos artigos 485, VI, e 932, III, do Código de Processo Civil, o relator declarou a extinção sem resolução de mérito da ADI, encerrando a disputa jurídica sobre o tema.

 

Entenda o caso

A ADI havia sido apresentada para contestar a legalidade da reeleição de Iracema Vale, alegando que as normas regimentais da ALEMA violavam princípios constitucionais ao permitir sua recondução ao cargo no mesmo mandato legislativo.

Com a adequação do regimento interno, a Assembleia demonstrou alinhamento às diretrizes do STF, colocando um ponto final na controvérsia.