O juiz eleitoral das garantias da cidade de São Paulo Rodrigo Capez, na tarde deste sábado (5), retirou o sigilo do processo da notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos (PSOL) com pedido de prisão contra Pablo Marçal (PRTB).
O juiz avaliou que, para garantia da ordem pública, caberia outra medida que não a prisão e determinou a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por 48 horas.
Segundo o Capez, "a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria não autorizam, isoladamente, a imposição de qualquer medida cautelar."
"Na espécie, encontra-se presente o requisito da garantia da ordem pública para o deferimento de medida cautelar diversa da prisão, qual seja, a decretação da indisponibilidade da conta @pablomarcalporsp da rede social Instagram, com fundamento no art. 319, II, do Código de Processo Penal".
No início da manhã, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, tinha determinado o sigilo do processo e distribuído o caso para o núcleo do Juízes de Garantia, onde o Ministério Publico será chamado a se manifestar por meio da abertura de um inquérito sobre o caso. Não havendo prazo para essa tramitação.
Capez afirmou em sua decisão que a conta de Marçal no Instagram estava sendo usada "para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos" a respeito de Boulos "com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral".
Ele afirmou ainda que, no caso concreto, a restrição à liberdade de expressão, por meio da indisponibilidade temporária do perfil de Marçal "apta a atingir o resultado proposto, qual seja, obstar a reiteração de divulgação de fatos infamantes e inverídicos"
Diz ainda que a medida é necessária, "uma vez que inexiste outro meio alternativo, menos gravoso e igualmente eficaz, para atingir essa finalidade". E ainda proporcional, argumentando que "as vantagens, para a tutela da regularidade da ordem eleitoral e da honra de candidatos adversários, compensam o sacrifício, o ônus imposto ao direito à liberdade de expressão".
O juiz não tratou de contas de Marçal em outras redes, tampouco fez alguma determinação em relação a criação ou não de nova conta no Instagram.
Ele afirmou apenas que "caso haja demonstração de que outros perfis ou contas" utilizados por Marçal "estejam sendo utilizados com idêntica finalidade, a mesma indisponibilização será decretada".
Em decisão anterior, um pouco mais cedo, ele determinou a retirada de sigilo do caso, argumentando que os fatos da notícia-crime apresentada por Boulos eram públicos, notórios e tinham ganhado repercussão na mídia, além do "interesse do próprio autor da representação no esclarecimento dos fatos.
"Considerando a necessidade de se evitarem interpretações distorcidas a respeito do conteúdo e do alcance da decisão proferida por este juízo, determino o levantamento do sigilo processual", escreveu Capez.
Na sexta-feira (4), Marçal publicou um laudo falso para mais uma vez tentar associar o também candidato Boulos ao uso de drogas. Uma série de evidências levantadas nas horas seguintes à publicação mostram que o prontuário apresentado foi forjado.
Rodrigo Colombini, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, em decisão desta manhã em outro processo apresentado por Boulos, neste caso sobre propaganda irregular, deferiu o pedido de exclusão dos posts de Marçal sobre o assunto. Ele não concedeu, por outro lado, suspensão do perfil de Marçal.
Capez, em sua decisão de suspender o perfil de Marçal no Instagram afirmou que o escopo do que poderia ser determinado como medida cautelar em matéria penal seria mais amplo. "O âmbito e o escopo da medida cautelar pessoal, de natureza processual penal, são mais abrangentes", escreveu.
Neste sábado, o juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo chamou o laudo de falso e concedeu liminar determinando a pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube fazendo referência ao um documento.
"Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito", afirmou o juiz.
Boulos, como antecipou a coluna Mônica Bergamo, da Folha, pediu à Justiça a prisão do influenciador por falsificação de documento. O parlamentar também solicitou a prisão de Luiz Teixeira da Silva Junior, sócio da clínica mencionada no falso laudo, que é próximo ao ex-coach.
Segundo o documento falso atribuído à clínica Mais Consulta, Boulos teria sido atendido em janeiro de 2021 na unidade do Jabaquara (zona sul de SP) em surto psicótico. Ainda segundo o laudo falsificado, o acompanhante do agora candidato do PSOL teria levado um exame toxicológico segundo o qual apontaria a presença de cocaína no sangue do atual deputado.