O homem foi agredido com um golpe de tesoura que atingiu o seu pulmão esquerdo. O crime teria sido motivado por ciúmes que o acusado tinha da companheira.
O réu, identificado como Francisco das Chagas Garcez Couto, foi condenado a um ano, cinco meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de lesão corporal. O acusado foi julgamento no dia 25 de setembro, pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Bernardo, a cerca de 376 km de São Luís.
A princípio, o acusado estava sendo julgado por tentativa de homicídio qualificado, que teve como vítima João Paulo Dutra Lima.
O homem foi agredido com um golpe de tesoura que atingiu o seu pulmão esquerdo. O crime teria sido motivado por ciúmes que o acusado tinha da companheira.
Apesar de o Conselho de Sentença decidir, por maioria de votos, reconhecer a materialidade e a autoria do crime, ele decidiu rejeitar a acusação de ‘tentativa de homicídio’, classificando o crime apenas como lesão corporal.
Vítima atraída por rede social
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 5 de dezembro de 2018, por volta das 21h40. A vítima foi atraída para uma emboscada, onde Francisco das Chagas atentou contra a vida de João Paulo, por acreditar que a vítima tinha um relacionamento amoroso com a sua esposa.
João Paulo disse que foi atraído para o local do crime pelo réu, por meio da rede social Facebook. Ao chegar ao local marcado, houve uma discussão entre eles, momento que o réu agrediu a vítima com um golpe de tesoura que atingiu o seu pulmão esquerdo, conforme informa o prontuário médico.
Ainda de acordo como a denúncia, o réu só não conseguiu matar a vítima, porque ela fugiu do local, e mesmo ferida, ainda foi perseguida, por cerca de um quarteirão de distância.
O ministério Público denunciou o caso à Justiça no dia 19 de setembro de 2019.
Francisco das Chagas foi acusado de tentativa de homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
MP-MA muda acusação para lesão corporal
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu para mudar a acusação de "tentativa de homicídio qualificado", feita antes, para a de “lesão corporal leve”, de menor potencial ofensivo.
Em seguida, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, reconhecer a materialidade e a autoria do crime e rejeitaram a acusação de “tentativa de homicídio”.
Após a votação dos jurados do Conselho de Jurados, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, titular da Vara única de São Bernardo, condenou o réu pelo crime de lesão corporal leve.
O réu foi condenado a cumprir pena de um ano e cinco meses e 20 dias pela prática do crime de lesão corporal. A pena deverá ser cumprida em regime aberto, em estabelecimento adequado a essa condição, uma vez que a pena de reclusão não superou quatro anos.
Segundo a juíza, não cabe, nesse caso, substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porque o crime foi cometido com violência. Mas, por seu réu primário e ter bom comportamento antes do crime, a juíza lhe deu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Por g1 MA
28/09/2023 16h15 Atualizado há 15 horas