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Justiça inocenta namorada de jovem que teve barriga aberta em praia do ES
Publicado em 25/07/2023 09:00
NOTÍCIA

A Segunda Vara Criminal de Guarapari (ES) inocentou Lívia Lima Simões Paiva Pereira, acusada de cortar parte do intestino do namorado, Gabriel Muniz Pickersgill, na praia do Ermitão, em janeiro de 2022. A sentença foi proferida hoje (24).

O que aconteceu:

Para o juiz Edmilson Souza Santos não foram apresentadas provas suficientes para considerar Lívia culpada pelas agressões sofridas por Gabriel.

O Ministério Público apresentou 12 testemunhas, mas, para o magistrado, os depoimentos não foram suficientes para condenar a jovem. Ainda, Edmilson levou em consideração o depoimento de Gabriel, que disse ter sido atacado por outra pessoa, e não pela namorada.

Os hematomas na cabeça, na coxa e na mão de Lívia, por si só, não se configuram provas de que ela tenha cometido o crime. "Nesse sentido, dois médicos ouvidos em contraditório judicial afirmaram que o corte na mão poderia tanto ser de ataque quanto de defesa", diz a sentença.

Souza Santos ressaltou que a hipótese de que o ataque tenha sido feito por uma terceira pessoa, como aventada pelo casal, não pode ser descartado. "Considerando que o acesso ao parque se dá pela portaria, pelas pedras e pelo mar, não se pode afirmar que apenas o casal se encontrava no local de fato. É possível que terceira(s) pessoa(s) estivesse(m) no local, quiçá praticando o crime."

"Concluo pela inexistência de provas a consubstanciar um decreto condenatório não podendo prosperar, portanto, a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia", destacou Souza Santos.

A defesa de Lívia comemorou a sentença e disse que a jovem "foi mais uma vítima". "Nós conseguimos convencer o MPES de que a Lívia merecia ser absolvida e ainda provar que, naquela noite, pelo menos oito pessoas estiveram dentro do parque, o que desmonta a tese de que não existia ninguém no local."

Não verifiquei a certeza necessária para condenação, sobretudo porque não houve testemunha de viso e a vítima informou que não foi a denunciada quem o atacou. De se ver, que as provas a alicerçar uma condenação, obrigatoriamente, têm que ser robustas, desprovidas de dúvida, pois, do contrário, há de se aplicar o necessário 'in dubio pro reo', decretando-se a absolvição.

Edmilson Souza Santos, juiz, em trecho de decisão

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