A Justiça do Amazonas condenou Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 30 mil ao senador Omar Aziz por danos morais, após o ex-presidente declarar publicamente, em três ocasiões, que o político amazonense teria “respondido por pedofilia”.
O juiz Cássio André Borges dos Santos entendeu que Bolsonaro teve a “única finalidade de impactar e arranhar a imagem do autor”, por meio de uso de tom malicioso e “manipulação de fatos”.
“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema”, afirmou o magistrado na sentença.
As falas do ex-presidente se referem à uma investigação feita pela Comissão Parlamentar do Inquérito (CPI) da Pedofilia, na qual Omar foi investigado, em 2004, mas não indiciado.
O assunto veio à tona por Bolsonaro pela primeira vez em 22 de setembro de 2022, quando ele estava em um comício em Manaus em campanha para o candidato ao Senado Coronel Menezes (PL), que concorria pela cadeira do estado amazonense na Casa contra Omar Aziz.
As outras duas declarações sobre o assunto foram feitas em transmissões ao vivo feitas por Bolsonaro nas redes sociais. Para o juiz Cássio André, “não importa se é verdade que o autor não fora indiciado na CPI da Pedofilia por um voto, é que inexiste culpabilidade de quem fora quase indiciado”.
O magistrado ainda afirma que ter sido investigado não é um fato “por si só negativo”, “como se nenhum indivíduo pudesse ser investigado. Para Cássio, a intenção de Bolsonaro era “insuflar o escárnio público” para “arranhar a imagem” de Omar Aziz com uso de “tom malicioso”.
O magistrado afirmou, ainda, que “a manipulação de fatos” é uma forma de difundir “fake news”, “o que deve ser combatido por toda a sociedade civil, inclusive pelo Poder Judiciário, caso processos sobre o tema sejam deduzidos em juízo por quem busca a defesa de sua imagem e de sua honra”.
“Não se pode compactuar com atos abusivos disfarçados de retórica da verdade”, acrescentou Cássio na sentença.
“Afora que a manipulação de fatos é expediente mais comum para difusão de fake news, o que deve ser combatido por toda a sociedade civil, inclusive pelo Poder Judiciário, caso processos sobre o tema sejam deduzidos em juízo por quem busca a defesa de sua imagem e de sua honra. Não se pode compactuar com atos abusivos disfarçados de retórica da verdade.”
Além da multa, o juiz condenou Bolsonaro a publicar o conteúdo da sentença nas mídias sociais no prazo de cumprimento de sentença, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 20 mil.