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Maranhão tem oito empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, aponta ministério
Publicado em 06/04/2023 09:32
NOTÍCIA

Lista foi atualizada nesta quarta-feira (5), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores estão localizados em São Luís e em sete cidades do interior do Estado.

O Maranhão tem oito empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão, segundo a Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os empregadores estão localizados em São Luís e em sete cidades do interior do Estado. São elas:

Montes Altos

Riachão

Codó

Barra do Corda

Caxias

Mirador

Balsas

São Luís

De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, o Maranhão é o maior exportador de mão de obra escrava do país. Entre 2003 e 2021, 8.636 maranhenses foram resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão.

Em fevereiro deste ano, por exemplo, 17 trabalhadores foram localizados em uma carvoaria, que funcionava em uma fazenda, na zona rural de São João do Paraíso, a 761 km de São Luís.

Atualização

A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano. Desde 2017, quando a lista voltou a ser publicada, esta foi a maior inclusão de nomes de empregadores que submeteram pessoas em situação análoga à escravidão.

VEJA A LISTA NA ÍNTEGRA

O que a lei considera trabalho análogo à escravidão

Iniciada em 2004, com publicação semestral, a divulgação sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.

A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

Saiba como denunciar

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

Por g1 MA — São Luís, MA

05/04/2023 17h53  Atualizado há 15 horas

 

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