Lista foi atualizada nesta quarta-feira (5), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores estão localizados em São Luís e em sete cidades do interior do Estado.
O Maranhão tem oito empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão, segundo a Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os empregadores estão localizados em São Luís e em sete cidades do interior do Estado. São elas:
Montes Altos
Riachão
Codó
Barra do Corda
Caxias
Mirador
Balsas
São Luís
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, o Maranhão é o maior exportador de mão de obra escrava do país. Entre 2003 e 2021, 8.636 maranhenses foram resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, 17 trabalhadores foram localizados em uma carvoaria, que funcionava em uma fazenda, na zona rural de São João do Paraíso, a 761 km de São Luís.
Atualização
A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano. Desde 2017, quando a lista voltou a ser publicada, esta foi a maior inclusão de nomes de empregadores que submeteram pessoas em situação análoga à escravidão.
VEJA A LISTA NA ÍNTEGRA
O que a lei considera trabalho análogo à escravidão
Iniciada em 2004, com publicação semestral, a divulgação sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.
A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.
Saiba como denunciar
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.
Por g1 MA — São Luís, MA
05/04/2023 17h53 Atualizado há 15 horas