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Governo Lula conta com STF e Congresso para mudar Lei das Estatais
Publicado em 27/01/2023 13:28
NOTÍCIA

Objetivo é reduzir restrições e abrir caminho para nomeações de políticos

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se debruça sobre duas alternativas para mudar a Lei das Estatais e, com isso, abrir caminho para a nomeação de políticos para cargos nos conselhos e na diretoria de empresas públicas. As saídas passam pelo Congresso Nacional e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Sancionada em 2016 pelo então presidente interino Michel Temer (MDB), a Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/2016) tem como objetivo fortalecer a governança das estatais, blindando-as contra contra ingerência política.

Foi aprovada em resposta a uma série de investigações que apontaram uso político das empresas em administrações anteriores. Para especialistas em governança, enfraquecer a lei pode dificultar o combate à corrupção.

A atual alternativa de mudança da lei via STF pode ser um atalho na discussão. Atualmente, o governo aguarda a resposta da corte sobre uma ação de inconstitucionalidade apresentada há menos de um mês pelo PC do B —aliado histórico do PT— questionando a Lei das Estatais.

Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentam mudar Lei das Estatais - Evaristo Sá/AFP

Enquanto isso, Casa Civil e AGU (Advocacia-Geral da União) discutem a redação de um substitutivo para um projeto em tramitação no Senado que altera a lei. A apresentação desse novo texto está atrelada, no entanto, ao julgamento do STF, sendo dispensável caso o Judiciário se manifeste pela flexibilização da quarentena imposta para nomeação de políticos.

No fim de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação relâmpago, um projeto que reduz para 30 dias a quarentena de indicados a ocupar cargos de presidente e diretor das empresas públicas.

Atualmente, a lei veda a indicação para o conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, de pessoas que tenham atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

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Integrantes do governo defendem que essa regra tem como premissa a criminalização da política, tendo nascido em resposta à Lava Jato.

A Câmara dos Deputados aprovou a modificação dessa lei e reduziu o tempo de vedação. A emenda foi apresentada pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do mesmo partido do vice-presidente Geraldo Alckmin.

No projeto aprovado, foi incluído um dispositivo que prevê que a pessoa que tiver atuado na política —em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral— deve comprovar o seu desligamento da atividade incompatível com antecedência mínima de apenas 30 dias em relação à posse.

Isso serviria tanto para administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como para membros de conselhos da administração.

Na Câmara, a proposta teve apoio suprapartidário por permitir que deputados não reeleitos ocupem cargos na administração federal ou mesmo em seus domicílios eleitorais.

Apesar de articulada pelo Centrão, a emenda foi creditada ao PT, que buscava nomear para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) Aloizio Mercadante e, para a Petrobras, Jean Paul Prates.

A aprovação da mudança na Câmara ocorreu no mesmo dia em que Lula anunciou Mercadante para a presidência do banco de fomento. Assessoria do ex-senador, porém, negou que a mudança tenha ocorrido para beneficiá-lo, e que Mercadante nunca exerceu função remunerada no comitê eleitoral de Lula.

Por causa da repercussão negativa, o texto encalhou no Senado. Como os dois, agora, já foram aprovados pelos respectivos conselhos de administração, o governo se sente mais confortável para articular no Congresso as mudanças na lei.

O pedido do PC do B ao Supremo foi apresentado no dia 28 de dezembro. O processo ficou sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski, porque ele já era responsável por outra ação, da Fenaee (federação das associações de pessoal da Caixa), que também pede a suspensão de artigos da Lei das Estatais.

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Na ação protocolada no STF, o partido afirma que a "suposta finalidade" da Lei das Estatais (assegurar a eficiência da gestão dos administradores das empresas públicas) "não é atingida por meio do impedimento de indicação de pessoa que tenha vínculos político-profissionais com a Administração Pública ou que tenha participado de atividades partidárias-eleitorais nos últimos 36 meses".

"Isso porque tais elementos não resultam, necessariamente, em uma gestão imparcial por parte dos administradores indicados. Fosse assim, seria forçoso reconhecer a imparcialidade automática de juízes, promotores, procuradores, e militares das Forças Armadas da ativa que, antes do ingresso efetivo em seus respectivos cargos, tenham atuado em estrutura partidária ou eleitoral", diz a ação, assinada pelo advogado Gustavo Teixeira Gonet Branco.

O PC do B pede que, se o Supremo não suspender completamente o dispositivo da Lei das Estatais, que ao menos fixe o entendimento de que é possível a indicação de políticos para postos de cúpula das empresas públicas desde que eles encerrem o vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.

Este é Lula em 2023

Lewandowski determinou a manifestação do governo e do Legislativo a respeito da ação, e só depois deve decidir sobre o caso. A expectativa é que a AGU se pronuncie em favor da mudança na lei.

Em nota, o PC do B diz que a norma impugnada na ADI está em vigor e o partido "a considera inconstitucional, razão pela qual resolveu propor a ADI 7331."

"Caso a norma impugnada seja alterada, com sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial da União, antes do julgamento da cautelar ou o julgamento definitivo da ADI, esta ADI perderá objeto", continua a nota. "Caso contrário, continuará tramitando normalmente."

Ministros do governo afirmam que ainda está análise o melhor instrumento para alteração da norma.

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