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Quase mil internos são beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças
Publicado em 11/10/2022 08:19
NOTÍCIA

SÃO LUÍS -  Um total de 934 apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças deste ano. Eles vão deixar o presídio a partir das 9 h desta terça-feira (11) e devendo retornar até 18h do dia 17 deste mês, caso contrário, são considerados como foragidos da Justiça.

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, que autorizou a saída temporária do Dia das Crianças e encaminhou o ofício para a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Os beneficiados devem seguir algumas normas como não podem sair do Maranhão sem a autorização judicial, não frequentar bares ou estabelecimentos similares como também não podem sair na rua durante o período da noite e madrugada. 

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Os custodiados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

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