O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o passaporte da vacina seja obrigatório aos viajantes do exterior que chegarem ao Brasil. A decisão, anunciada neste sábado (11), não inclui quem estiver dispensado de apresentar o documento por razões médicas ou viajante de país que não exista vacina disponível ou razão humanitária excepcional.
"Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de
comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país", explicou o ministro Barroso, em seu parecer.
© Fornecido por Bolavip Brasil O comprovante de vacinação, agora exigido no Brasil, é regra em outros países. Reprodução/Twitter
O passaporte da vacina estava sendo
pedido pelo estado de São Paulo para os aeroportos, mas não teve adesão do Ministério da Saúde. Segundo Barroso, o Brasil poderia virar um local de turismo antivacina. "A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022", disse.
Decisão de Barroso sobre o passaporte da vacina vai para o plenário do STF
Com a determinação do passaporte da vacina, Barroso pediu para que o tema seja levado ao plenário virtual do STF numa sessão extraordinária para a análise dos colegas. Ainda na sua declaração, o ministro falou que o governo federal deve acatar integralmente as orientações da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a adoção do passaporte da vacina, fato que não ocorreu anteriormente.