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Acusado de atear fogo na ex-companheira é condenado a seis anos e quatro meses de prisão em São Luís
POLÍCIA
Publicado em 28/08/2021

O réu foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras motivo fútil, uso de fogo, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e violência familiar (feminicídio).

 

 

IMIRANTE.COM, COM INFORMAÇÕES DA CGJ-MA

27/08/2021 às 13h26

Acusado de atear fogo na ex-companheira é condenado a seis anos e quatro meses de prisão em São Luís

Acusado de atear fogo na ex-companheira é condenado a seis anos e quatro meses de prisão em São Luís

Crime aconteceu na manhã do dia 15 de outubro de 2017, no bairro Cidade Operária, em São Luís. (Foto: Divulgação / CGJ-MA)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão, por meio de Júri Popular, condenou a seis anos e quatro meses de reclusão, Nahim Lemoel da Silva Ribeiro, acusado de tentativa de homicídio ao atear fogo na sua ex-companheira, identificada Dielli Iasmin Viana Costa. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (26). O crime aconteceu na manhã do dia 15 de outubro de 2017, no bairro Cidade Operária, em São Luís.

 

 

O acusado foi condenado a 14 anos de reclusão, sendo a pena reduzida por causa de circunstâncias de diminuição da pena, como o fato das lesões provocadas na ex-companheira não ter, segundo laudo constante nos autos, deixado sequelas na vítima. Houve, ainda, atenuantes como a confissão do crime perante a autoridade policial e à justiça. Nahim Lemoel da Silva não registra antecedentes criminais.

 

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, manteve a prisão cautelar do acusado, negando-lhe o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade. Na época do crime, Nahim Lemoel da Silva saiu de São Luís e estava foragido até ser encontrado e preso em Brasília (DF), onde estava morando. Atuou na acusação o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis e na defesa o defensor público Thales Pereira.

 

O réu foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras motivo fútil, uso de fogo, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e violência familiar (feminicídio). De acordo com a Justiça, a motivação do crime seria porque o réu não aceitava o término do relacionamento com a vítima.

 

Na sentença, o magistrado afirma ser bastante grave a culpabilidade do acusado, “logo, merecedora de elevada censura, tendo em vista que o delito foi premeditado e executado com frieza”, ressalta.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Dielli Iasmin Viana, que havia saído na noite anterior com o denunciado em uma tentativa de reatar o relacionamento, na manhã do dia do crime estava dormindo sozinha em sua residência. Nahim Lemoel da Silva Ribeiro foi até uma mercearia, comprou um litro de álcool, entrou da casa e ateou fogo, inclusive no corpo da ex-companheira. Em seguida, trancou a mulher dentro do imóvel e saiu andando pela rua de forma bem tranquila.

 

Os vizinhos, ao sentirem o cheiro de fumaça, arrombaram o imóvel e conseguiram retirar a vítima pela janela. Dielli Iasmin Viana Costa já estava muito queimada e apenas pedia socorro. Foi encontrado na casa o litro de álcool que o acusado utilizou para colocar fogo no local. Consta na denúncia que o casal, que vivia maritalmente há sete meses, tinha um relacionamento conturbado, com diversos términos e voltas. Nahim Lemoel da Silva sempre ameaçava a companheira e o filho dela de três anos.

 

 

Na época do crime, a vítima tinha um filho de outro relacionamento. Hoje ela é casada e tem mais dois filhos, sendo um bebê de seis meses. Dielli Iasmin Viana foi ouvida durante o julgamento nessa quinta-feira. A mãe dela e a irmã, arroladas pelo Ministério Público como testemunhas e também compareceram à sessão do júri, foram dispensadas pelo promotor de justiça no início da sessão do júri. Um primo do acusado, arrolado pela defesa, foi ouvido.

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